De acordo com a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, desde 01 de Janeiro de 2009 é obrigatório a emissão de um Certificado Energético em todos os edifícios, novos ou usados, para venda e para arrendamento (Portaria 461/2007 de 5 de Junho).
O certificado energético quantifica o desempenho energético e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma, atribuindo uma etiqueta de desempenho energético às habitações.
O certificado enumera e descreve ainda as medidas de melhoria do desempenho energético cuja concretização permitirá melhorar a classificação energética do edifício ou da fracção autónoma.
A etiqueta energética classifica os edifícios ou fracções numa escala de classes energéticas – de fácil leitura e interpretação – que varia de A+ (maior eficiência) a G (menor eficiência), semelhante à existente para alguns electrodomésticos e equipamentos.
Desde 01 de Janeiro de 2009 é obrigatório a emissão de um Certificado Energético em todos os edifícios, novos ou usados, para venda e para arrendamento. |
Contém diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do PQ (Perito Qualificado), etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas, entre outros campos que são específicos do edifício considerado.
O certificado avalia as soluções construtivas e os equipamentos de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias instalados. Com base na localização, envolvente, exposição solar e características da construção é estimado o nível de energia necessário para manter a habitação a uma temperatura superior a 20ºC no inverno e inferior a 25ºC no verão e produzir água quente. A classe energética é atribuída comparando as necessidades de energia da habitação com o mínimo regulamentar, exigido para as novas construções, ao qual corresponde a classificação B-.
O prazo de validade dos Certificados Energéticos é de 10 anos, para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios ou fracções de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI no âmbito do RSECE e, de 2, 3 ou 6 anos, para edifícios ou fracções de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI no âmbito do RSECE.
Apenas podem emitir o certificado energético Peritos Qualificados credenciados para efeito do Sistema de Certificação Energética (previsto no DL 80/2006).
O custo das Taxas de registo previsto no SCE (por fracção autónoma/fogo) são:
Edifícios destinados a HABITAÇÃO: 45 € + IVA
Edifícios destinados a SERVIÇOS: 250 € + IVA
O custo de emissão das Declarações de Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos pelos Peritos Qualificados, não possui valores tabelados, variando com o tipo e complexidade do edifício. Ou seja, cada técnico credenciado ou empresa credenciada pode estipular o seu próprio valor pelo serviço.
De acordo com o Decreto-lei nº 78/2006 de 4 de Abril (Artigo 14.º), as Contra-ordenações são puníveis com coima de €250 a €3740,98, no caso de pessoas singulares, e de €2500 a €44 891,81, no caso de pessoas colectivas.